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Entenda seu voto: como são eleitos os deputados
Nas eleições proporcionais, os votos dados a candidatos e partidos definem quantas vagas cada legenda conquista e quem será eleito.
Por Evanildo Santos
Publicado em 29/09/2026 05:51
Notícias
Foto: Divulgação

Nas Eleições 2026, os eleitores de Rondônia escolherão oito deputados federais e vinte e quatro deputados estaduais. Diferentemente da eleição para cargos majoritários, a escolha dos deputados segue o sistema proporcional. 

Como funciona o sistema proporcional?

Primeiro, é definido o número de vagas que cada partido ou federação pode conquistar. Depois, dentro de cada legenda, as vagas são preenchidas pelas candidatas e pelos candidatos mais votados, observadas as regras de votação mínima previstas na legislação.

Por isso, a candidata ou o candidato mais votado individualmente não é necessariamente eleito. É preciso considerar também quantas vagas o partido ou a federação conquistou.

Em Rondônia, estão em disputa:

• 8 vagas para deputado federal; 

• 24 vagas para deputado estadual. 

O que é o quociente eleitoral? 

O quociente eleitoral é uma das etapas utilizadas para distribuir as vagas.

Ele é calculado dividindo-se o número de votos válidos pelo número de vagas em disputa para determinado cargo. Nas eleições proporcionais, são considerados válidos os votos dados aos candidatos e às legendas partidárias. Votos brancos e nulos não entram nessa conta.

Para entender melhor, imagine uma eleição hipotética com 100 mil votos válidos e 10 vagas:

100 mil votos válidos ÷ 10 vagas = 10 mil

Nesse exemplo, o quociente eleitoral seria de 10 mil votos.

Esse número serve como referência para as etapas seguintes da distribuição das vagas.

Como as vagas são distribuídas?

Em seguida, é calculado o quociente partidário. Para isso, divide-se o número de votos válidos recebidos pelo partido ou federação pelo quociente eleitoral, desprezando-se a fração.

No exemplo, se um partido ou federação recebesse 26 mil votos e o quociente eleitoral fosse de 10 mil:

26 mil ÷ 10 mil = 2

Nesse caso, o cálculo indicaria inicialmente duas vagas para a legenda.

A distribuição das vagas, porém, não termina nessa etapa. Também é preciso considerar as regras para o preenchimento das cadeiras e para a distribuição das vagas que eventualmente sobrarem.

Quem ocupa as vagas?

Depois de definidas as vagas conquistadas por cada partido ou federação, elas são ocupadas pelas candidatas e pelos candidatos mais votados da legenda, observada a votação mínima exigida pela legislação.

Na distribuição pelo quociente partidário, a candidata ou o candidato precisa ter obtido votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral.

Assim, a votação individual é importante, mas não é o único fator considerado na eleição para deputado.

O que são as sobras eleitorais?

Depois da distribuição inicial das vagas, pode haver cadeiras que ainda não foram preenchidas. Nesses casos, são aplicadas as regras de distribuição das sobras eleitorais.

Essa etapa utiliza o cálculo das maiores médias. Nas Eleições 2026, participam inicialmente da distribuição os partidos e as federações que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e que possuam, entre seus candidatos, pelo menos um nome com votação equivalente a 20% do quociente eleitoral.

Quando não houver mais partidos ou federações que atendam a esses critérios, as vagas restantes serão distribuídas entre todos os partidos e federações que participaram da eleição, também pelo critério das maiores médias.

Por que o candidato mais votado pode não ser eleito?

Isso acontece porque, no sistema proporcional, o resultado depende de duas etapas relacionadas.

Primeiro, os votos ajudam a definir quantas vagas o partido ou a federação conquistará. Depois, essas vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados daquela legenda, respeitadas as regras eleitorais.

Assim, uma candidata ou um candidato pode ter uma votação individual maior que a de outro concorrente e não ser eleito se sua legenda não conquistar uma vaga.

Da mesma forma, uma candidata ou um candidato com votação individual menor pode ser eleito se estiver entre os mais votados de um partido ou federação que tenha conquistado uma cadeira.

Esclarecido o funcionamento do sistema proporcional, prepare-se para o dia 4 de outubro. Leve a cola eleitoral com os números dos seus candidatos já anotados. A medida facilita o momento do voto, reduz dúvidas e contribui para uma votação mais rápida e segura.

 

Por Assessoria de Comunicação do TRE-RO 

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