O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou, nesta segunda-feira (21), a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.337/2026, que concedia anistia ampla, geral e irrestrita a policiais militares punidos administrativamente, nos últimos cinco anos, por manifestações de pensamento, opinião ou posicionamento.
A decisão ocorreu em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), tendo como relator o desembargador Daniel Lagos.
Segundo o relator, a lei possui vício formal de iniciativa, pois trata do regime jurídico e disciplinar de servidores e militares, matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao chefe do Poder Executivo. O entendimento foi fundamentado também em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TJRO considerou ainda que a norma poderia gerar repercussões funcionais e financeiras sem observar exigências constitucionais relacionadas à dotação orçamentária e às despesas com pessoal.
A Assembleia Legislativa chegou a pedir a retirada da expressão “inclusive efeitos financeiros” para preservar a lei, mas os desembargadores entenderam que a alteração não afastaria o vício, pois a inconstitucionalidade atingiria a própria iniciativa da norma.
Para o Tribunal, mesmo as punições relacionadas a manifestações de pensamento não afastam a exigência constitucional, já que a questão central é a interferência do Legislativo em matéria disciplinar e funcional da Administração Pública.
Por Redação