O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) notificou candidatos, partidos políticos, federações e coligações sobre as regras para utilização de propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026.
A orientação consta no Ofício-Circular nº 4/2026, emitido em 8 de setembro, e tem caráter preventivo e educativo. O documento reúne condutas que, segundo a legislação eleitoral e a jurisprudência do tribunal, são consideradas irregulares.
Entre as práticas proibidas está a instalação de bandeiras, velas publicitárias e outros materiais em canteiros centrais e jardins públicos, mesmo quando os equipamentos são retirados diariamente.
Segundo o TRE-RO, a proibição vale mesmo que o material seja retirado diariamente ou não provoque danos ao espaço público. O tribunal considera que os canteiros centrais são equiparados a jardins públicos para fins de propaganda eleitoral.
O TRE-RO também orienta sobre o uso de carros de som e minitrios, que não podem ser utilizados de forma isolada para sonorizar “pit stops”, bandeiraços ou concentrações de militantes fora das situações previstas pela legislação.
Outra recomendação envolve a propaganda em veículos. A combinação de vários adesivos poderá ser considerada irregular caso produza um efeito visual superior às dimensões permitidas ou semelhante ao de um outdoor. O mesmo entendimento se aplica à disposição conjunta de placas, banners e cartazes.
O tribunal orienta as equipes de campanha a adotarem as medidas necessárias para adequar a propaganda às normas eleitorais. Em caso de irregularidade manifesta, a Justiça Eleitoral poderá determinar a cessação ou remoção do material, além de outras providências previstas na legislação.
Fonte: Ariquemes News