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Tribubal do Júri em Ariquemes condena homem a 45 anos de prisão por feminicídio em Monte Negro
Por Evanildo Santos
Publicado em 19/05/2026 20:39
Notícias

O Tribunal do Júri de Ariquemes condenou Valter Correia Rodrigues a 45 anos de prisão pelo assassinato de Luzia Pedra Vieira. O crime, classificado como feminicídio, ocorreu em novembro de 2024, no município de Monte Negro. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Vítor Marcellino Tavares da Silva.

De acordo com os autos do processo, o crime aconteceu após uma festa, quando o acusado teria demonstrado ciúmes excessivos e ameaçado a vítima por meio de mensagens enviadas à irmã dela. Ainda no local, Valter chegou a pedir uma faca, comportamento que chamou a atenção das testemunhas.

Após deixarem a festa juntos, o condenado segurou Luzia pelo pescoço, derrubou a vítima no chão e desferiu um golpe de canivete na região direita do pescoço, atingindo a veia jugular. A vítima morreu em decorrência de hemorragia aguda. Depois do crime, o réu foi para casa e posteriormente confessou o assassinato ao ser conduzido à Delegacia de Polícia.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o feminicídio foi praticado com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, o magistrado destacou a extrema gravidade do crime e considerou que o condenado havia consumido álcool e drogas ao longo do dia, circunstância que agravou ainda mais a conduta.

A Justiça também levou em consideração o impacto causado à família da vítima. Luzia deixou uma filha dependente e com deficiência visual, fator mencionado na dosimetria da pena. Entre as agravantes reconhecidas estão o motivo torpe, caracterizado por ciúmes e sentimento de posse, além da violência praticada contra a mulher.

Por outro lado, foram consideradas como atenuantes a confissão do acusado e sua apresentação espontânea às autoridades policiais.

Com o reconhecimento das qualificadoras pelo Tribunal do Júri, a pena final foi fixada em 45 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. A sentença ainda determinou o pagamento de R$ 80 mil de indenização mínima à família da vítima pelos danos causados.

Seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre decisões do Tribunal do Júri, o juiz determinou o cumprimento imediato da pena, mesmo em caso de recurso da defesa.

 

Por Redação

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