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AGU irá recorrer contra suspensão de pedágio free flow na BR-364 em Rondônia
Publicado em 03/02/2026 11:48 • Atualizado 03/02/2026 11:50
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Foto: Nova BR-364

A Advocacia-Geral da União (AGU) irá apresentar um recurso contra a decisão da Justiça Federal que suspendeu a cobrança de pedágio no sistema free flow na BR-364, em Rondônia. A informação foi confirmada nesta segunda-feira pelo diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Sampaio, que expressou confiança na revisão da decisão em instâncias superiores.

Em entrevista ao Poder360, Sampaio defendeu a rigidez e correção dos processos da ANTT, afirmando que a AGU está a preparar o recurso para demonstrar a conformidade do contrato de concessão. "Estamos com muita segurança de que essa decisão será revista nas instâncias superiores. A AGU já está preparando um recurso e nos próximos dias vai ter essa revisitação para demonstrar que o processo da ANTT é rígido e correto", declarou o diretor.

A decisão judicial que motivou o recurso baseia-se na constatação de falhas na execução do contrato de concessão. O contrato previa que a cobrança de pedágio só poderia ser iniciada após a conclusão de obras de recuperação do pavimento, sinalização e medidas de segurança, com um prazo estimado entre 12 e 24 meses. Contudo, a concessionária alegou ter cumprido essas obrigações em apenas dois meses, sem a devida comprovação técnica.

Entre as cláusulas contratuais que, segundo a decisão, foram descumpridas, destacam-se:

  • Garantia de segurança de tráfego: A segurança de tráfego deveria ser assegurada antes do início da cobrança, o que não teria sido cumprido;
  • Sistema free flow inadequado: Foi apontada a ausência de estudos de infraestrutura e a falta de meios de pagamento alternativos que não exijam a parada do veículo;
  • Prazo mínimo para início da operação: O contrato estabelecia um prazo mínimo de três meses para o início da operação, que não foi respeitado.

Adicionalmente, a Justiça Federal questionou a implantação antecipada do sistema free flow, que deveria ser testado apenas anos após o início da concessão, mas já estava em operação em 2025.

Guilherme Sampaio, por sua vez, refutou o argumento da antecipação das cobranças, explicando que a concessionária já havia atestado o cumprimento das suas obrigações contratuais e de investimento na região. "O entendimento não se sustenta, pois a concessionária seguiu o regimento contratual. Há o serviço de cobranças depois que se foi atestado o cumprimento de todas as obrigações contratuais por, justamente, haver fluxo econômico e financeiro para o fazer", argumentou.

A concessionária Nova 364, responsável pela gestão da rodovia e pela implementação dos pedágios, informou ter investido mais de R$ 360 milhões em obras de manutenção, segurança e serviços operacionais. A empresa afirmou que mantém diálogo com entidades representativas e que respeitará a decisão judicial, enquanto analisa as medidas legais cabíveis para o caso.

 

Por Redação (Com informações Poder360)

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