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Agora é Lei: Projeto da vereadora Rafaela do Batista que garante transparência na fila de serviços de horas-máquina na zona rural
Publicação mensal da lista será obrigatória no site da Prefeitura e em murais físicos; medida visa garantir organização, justiça e acesso à informação para produtores rurais
Publicado em 01/07/2025 10:27
Notícias
Foto: Jonas Cezar Pinto | ASCOM CMA

A vereadora Rafaela do Batista celebrou a sanção da Lei Municipal n.º 2.938, sancionada em 12 de maio de 2025, de sua autoria, que divulga, de forma transparente e acessível, a lista de espera dos serviços de horas-máquina voltados à população da zona rural do município.

“Essa medida busca garantir mais clareza e justiça no atendimento. Muitos produtores enfrentavam incertezas sobre sua vez na fila. Agora, com a publicação obrigatória, todos terão acesso à informação e poderão acompanhar seu posicionamento com total transparência”, destaca a vereadora.

De acordo com a nova legislação, os dados dos produtores e moradores rurais que solicitarem o serviço deverão ser organizados por ordem de inscrição e divulgados mensalmente, tanto no site oficial da Prefeitura, em local de fácil visualização, quanto em murais físicos da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio - Semaic pela execução do serviço.

A lei visa garantir mais transparência, equidade e organização na prestação do serviço, muito procurado por pequenos produtores para atividades como preparação do solo, construção de tanques entre outros.

 

Como funcionará a lista de espera?

A lista deverá conter:

  • Nome completo do solicitante;
  • Localidade onde o serviço será realizado;
  • Data da solicitação;
  • Finalidade do serviço;
  • Posição atual na fila de espera.

Atendimento por região e casos de urgência

Além disso, o município poderá organizar o atendimento por distritos ou comunidades, por meio de mutirões, desde que a ordem cronológica de cada região seja respeitada. Em casos de urgência ou emergência — como acessos bloqueados ou risco à produção —, a ordem da fila poderá ser momentaneamente alterada, mediante justificativa técnica.

Transparência e proteção de dados

Para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todos os solicitantes deverão assinar um termo de consentimento no ato do pedido, autorizando a divulgação de suas informações na lista pública. A legislação proíbe o uso de apelidos ou nomes incompletos — será obrigatória a identificação completa do cidadão.

Um avanço para o campo

Para a vereadora Rafaela do Batista, a nova lei representa um importante passo na valorização do homem do campo e no uso responsável dos recursos públicos:

“Estamos garantindo dignidade, respeito e previsibilidade para quem vive da produção rural. Com essa lei, colocamos fim à desorganização e abrimos caminho para um atendimento mais justo e eficiente”, afirmou.

A legislação já está em vigor, e a expectativa é que a primeira publicação oficial da lista de espera seja realizada até o final de junho.

 

 

Fonte: Assessoria Parlamentar

 

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