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Câmara de Ariquemes votará projeto que pode devolver direitos políticos a vereador cassado
Por Evanildo Santos
Publicado em 11/05/2025 22:31 • Atualizado 11/05/2025 22:34
Notícias

Está pautado para essa segunda-feira (12), na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Ariquemes, a votação do projeto de decreto legislativo Nº 1/2025, de autoria do vereador João Mendes (Podemos), que visa anular o decreto legislativo 001/2023 que julgou e cassou o mandato parlamentar de Rafael Bento Pereira referente a legislatura 2021/2024, por infrações político administrativas, por condutas tipificadas no inciso III do artigo 7º do Decreto Lei n.º 201 de 27 fevereiro de 1967.

A fundamentação para o projeto que será votado, é a falta de justa causa para a propositura e ilegitimidade da denunciante e da inobservância do princípio da proporcionalidade de razoabilidade.

Câmara dividida

De um lado o parecer favorável ao projeto, da vereadora Rosa Pereira (União), que segundo a parlamentar, o processo disciplinar que cassou o ex-vereador, "foi conduzido com vícios formais insanáveis". Na legislatura anterior, Rosa já era parlamentar e votou pela cassação, porém, agora, alega ilegalidade no que ajudou a aprovar.

De outro lado o parecer técnico do procurador da Câmara de Vereadores que opinou por "Sobrestar (interromper até nova ordem ou determinação) a tramitação da Proposta de Decreto Legislativo n.º 001/2025, até que uma Ação Judicial, que tramita na 2ª Vara desta Comarca de Ariquemes-RO, tenha decisão final com trânsito em julgado, sobre as alegações de irregularidades e vícios no processo de julgamento e cassação do mandato do senhor Rafael Bento Pereira decorrente da denúncia em referência".

O que diz a Justiça

Desde quando foi cassado, o  ex-vereador Rafael, busca reverter sua cassação e acumulou uma série de derrotas judiciais, em todas as esferas do Judiciário. Seja por decisões proferidas pela Justiça Estadual e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em todas as tentativas, os Tribunais reafirmaram a legalidade e regularidade do processo de cassação conduzido pela Câmara Municipal de Ariquemes, encerrando qualquer dúvida sobre a legitimidade da decisão legislativa.

Em uma das decisões do STF, o Ministro afirma que as imputações "parecem desbordar dos limites da imunidade parlamentar.

A última, em setembro de 2024, Rafael ingressou com mandado de segurança, ação anulatória e, por fim, uma reclamação constitucional no STF alegando que a sua cassação teria violado a imunidade parlamentar garantida pela Constituição. No entanto, tanto o Tribunal de Justiça de Rondônia quanto o STF rejeitaram os argumentos.

A Suprema Corte foi categórica ao afirmar que o caso não se encaixa no precedente da imunidade previsto no Tema 469 da repercussão geral, pois se trata de sanção interna da Câmara Municipal, e não de repressão judicial por opiniões ou votos proferidos no exercício do mandato.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que a cassação se deu por meio de processo legítimo, fundamentado em elementos formais e materiais, respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. “A presente reclamação não comporta seguimento. […] Ausente a estrita aderência entre os atos impugnados e o precedente vinculante invocado”, concluiu o relator, rejeitando os pedidos do vereador cassado, para suspensão da inelegibilidade e recondução ao cargo.

 

Fonte: Ariquemes News 

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